Do anúncio de abertura do concurso devem constar:
- a)Indicação do objecto e prazo do concurso;
- b)Indicação da entidade que promove a realização do concurso;
- c)Endereço onde podem ser pedidos o programa do concurso e o caderno de encargos, respectiva data limite e custo do envio;
- d)Constituição da comissão de abertura e da comissão de análise do concurso;
- e)Local da prática dos actos concursais, referindo especificamente os serviços competentes para a recepção da documentação e o horário de funcionamento do serviço;
- f)Prazo para a solicitação dos esclarecimentos, nos termos do artigo 23.º;
- g)Prazo para a apresentação de candidaturas, especificando a hora e a data limite para a prática do acto de candidatura;
- h)Modo de apresentação da candidatura;
- i)Elementos da candidatura e documentos que a acompanham;
- j)Requisitos de admissão dos candidatos;
- l)Data, hora e local da realização do acto público do concurso;
- m)Critérios de apreciação e selecção das candidaturas;
- n)Prazo máximo para a apresentação de projectos;
- o)Critérios de apreciação e classificação dos projectos;
- p)Prazo durante o qual fica o candidato obrigado a manter o projecto;
- q)Referência à existência do livro de consulta, com indicação do local e do horário em que se possibilita a sua consulta, bem como dos elementos que o constituem, nos termos do disposto no artigo 38.º