- 1 -A comissão de análise procede à apreciação dos projectos admitidos a concurso, em sessão privada, tendo por base os seguintes critérios:
- a)Qualidade técnica do projecto;
- b)Adequação aos objectivos consagrados no artigo 2.º do presente diploma;
- c)Prazo de construção;
- d)Sustentabilidade financeira do projecto, na qual deverão ser ponderados o montante do investimento, a rentabilidade do projecto do CIRVER e o regime de preços;
- e)Garantias prestadas relativamente aos riscos da actividade licenciada, nos termos do artigo 62.º do presente diploma.
- 2 -Os factores de avaliação de cada um dos critérios referidos no número anterior, bem como a respectiva ponderação, serão definidos no programa do concurso.
Artigo 52.º — Critérios de apreciação dos projectos
Vigente desde: 03/01/2004
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Em vigor desde 03/01/2004