- 1 -As licenças caducam:
- a)Por decurso do prazo nelas fixado ou da sua prorrogação;
- b)Pela não execução das obras necessárias à instalação do CIRVER no prazo previsto no projecto objecto de licenciamento;
- c)Pelo não início do funcionamento do CIRVER no prazo previsto no projecto objecto de licenciamento;
- d)Pela extinção do titular da licença.
- 2 -No caso de caducidade da licença o respectivo alvará deve ser cassado nos termos definidos no artigo 88.º
Artigo 77.º — Caducidade
Vigente desde: 03/01/2004
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Em vigor desde 03/01/2004