- 1 -Constitui obrigação do gestor do CIRVER garantir a igualdade de acesso à actividade exercida relativamente a todos os produtores de resíduos perigosos.
- 2 -Caso o gestor constate a existência de sobrecarga do CIRVER, tem a obrigação de referenciar o produtor para outro CIRVER e comunicar o facto à entidade coordenadora.
- 3 -Ao gestor do CIRVER fica expressamente vedada a suspensão da actividade sem aviso prévio, salvo por motivo de força maior, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Artigo 80.º — Igualdade de acesso aos serviços prestados
Vigente desde: 03/01/2004
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Em vigor desde 03/01/2004