Artigo 8.º
Programa educativo individual
Redação registada como em vigor em 12/01/2007.
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- 1 -O programa educativo individual é o documento que fixa e fundamenta as respostas educativas e respectivas formas de avaliação.
- 2 -O programa educativo individual documenta as necessidades educativas especiais da criança ou jovem, baseadas na observação e avaliação de sala de aula e nas informações complementares disponibilizadas pelos participantes no processo.
- 3 -O programa educativo individual integra o processo individual do aluno.