- 1 -Em 2013, o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de dezembro, é realizado em duodécimos.
- 2 -Para as pensões iniciadas durante o ano, o primeiro pagamento incluirá obrigatoriamente o montante referente aos duodécimos do montante adicional que já se tenham vencido.
- 3 -Nas situações de cessação da pensão, os montantes pagos a título de montantes adicionais de pensão consideram-se devidos e como tal não são objeto de restituição.
Artigo 2.º — Pensionistas do sistema de segurança social
Vigente desde: 10/01/2013
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Em vigor desde 10/01/2013