- 1 -O recrutamento para a categoria de comissário prisional da carreira de chefe da guarda prisional faz-se, mediante procedimento concursal, de entre trabalhadores integrados nas categorias de chefe principal e de chefe da carreira de chefe da guarda prisional, aprovados em curso de formação específico.
- 2 -São requisitos de admissão ao procedimento concursal para frequência do curso de formação a que se refere o número anterior, ter:
- a)Antiguidade mínima de cinco anos de serviço efetivo na carreira de chefe da guarda prisional;
- b)Avaliação de desempenho com a menção qualitativa de ‘Suficiente’ nos últimos cinco anos, para os trabalhadores integrados na categoria de chefe principal;
- c)Avaliação de desempenho com a menção qualitativa de ‘Muito Bom’ em, pelo menos, três dos últimos cinco anos, para os trabalhadores integrados na categoria de chefe;
- d)Licenciatura adequada.
- 3 -A licenciatura adequada é a definida nos mapas de pessoal para os postos de trabalho da categoria de comissário prisional.
Artigo 35.º — Recrutamento para a categoria de comissário prisional
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2025
Decreto-Lei n.º 120/2024 - 1.ª Série(31/12/2024)
Original