Artigo 37.º
Recrutamento para a categoria de guarda principal
Redação registada como em vigor em 01/01/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O recrutamento para a categoria de guarda principal da carreira de guarda prisional faz-se, mediante procedimento concursal, de entre trabalhadores integrados na categoria de guarda.
- 2 -São requisitos de admissão ao procedimento concursal a que se refere o número anterior, ter:
- a)Antiguidade mínima de cinco anos de serviço efetivo na carreira de guarda;
- b)Avaliação de desempenho com a menção qualitativa de ‘Suficiente’ nos últimos cinco anos.