- 1 -O suplemento de comando é um acréscimo remuneratório mensal atribuído aos trabalhadores do CGP com fundamento na responsabilidade e restrições decorrentes do exercício de funções de chefia e supervisão.
- 2 -O suplemento de comando é atribuído nos mesmos termos e condições que o suplemento de comando da PSP, correspondendo a um montante mensal fixo a atribuir de acordo com o anexo IV ao presente Estatuto, do qual faz parte integrante.
Artigo 53.º — Suplemento de comando
Vigente desde: 09/01/2014
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Em vigor desde 09/01/2014