Para os efeitos do disposto no artigo 49.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, considera-se preenchido o requisito do título de especialista pelos que satisfaçam os critérios fixados pela alínea g) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de dezembro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 29 de dezembro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 31 de dezembro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.