O presente decreto-lei procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 251/98, de 1 agosto, alterado pelas Leis n.os 156/99, de 19 de setembro, 167/99, de 18 de setembro, e 106/2001, de 31 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 41/2003, de 11 de março, e 4/2004, de 6 de janeiro, e pelas Leis n.os 5/2013, de 22 de janeiro, e 35/2016, de 21 de novembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/01/2019
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Em vigor desde 11/01/2019