Artigo 17.º
Redação registada como em vigor em 21/05/1984.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Nos estabelecimentos em que as mesmas bebidas sejam servidas ao público, a copo ou noutras fracções, os produtos contidos nos recipientes abertos têm de corresponder aos dos respectivos recipientes intactos do mesmo produto e da mesma marca existentes no estabelecimento ou, na falta destes, às correspondentes amostras padrão, presumindo-se responsáveis pela falta de correspondência os titulares desses estabelecimentos.