Altera o Decreto-Lei n.º 227/95, de 11 de Setembro (orgânica da Inspecção-Geral da Administração Interna)
O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 227/95, de 11 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
Inspector-geral
- 1 -A IGAI é dirigida por um inspector-geral, equiparado a director-geral, coadjuvado por dois subinspectores-gerais, equiparados a subdirectores-gerais.
- 2 -O inspector-geral é substituído, na sua ausência ou impedimento, pelo subinspector-geral que indicar ao Ministro da Administração Interna.
- 3 -Os subinspectores-gerais substituem-se reciprocamente.
O mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 154/96, de 31 de Agosto, passa a referir, no grupo de pessoal dirigente e de chefia, no cargo de subinspector-geral, o número de lugares - dois.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 14 de Dezembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Dezembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.