Artigo 7.º
Preenchimento do certificado de homologação
Redação registada como em vigor em 16/02/2002.
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- 1 -Quando a Direcção-Geral de Viação proceder à homologação de um modelo de veículo deve preencher todas as rubricas adequadas do certificado de homologação de um modelo de veículo que figura no anexo III do presente Regulamento.
- 2 -E quando proceder à homologação de um modelo de unidade técnica ou de componente deve preencher as rubricas do certificado de homologação que figurar no anexo ou num apêndice incluído em cada directiva específica relativos à unidade técnica ou ao componente em questão.