Artigo 13.º
Actividades do SNGN
Redação registada como em vigor em 15/02/2006.
Esta redação foi substituída em 27/10/2012. Ver a versão consolidada
O SNGN integra o exercício das seguintes actividades:
- a)Recepção, armazenamento e regaseificação de GNL;
- b)Armazenamento subterrâneo de gás natural;
- c)Transporte de gás natural;
- d)Distribuição de gás natural;
- e)Comercialização de gás natural;
- f)Operação de mercados de gás natural;
- g)Operação logística de mudança de comercializador de gás natural.