Artigo 14.º
Intervenientes no SNGN
Redação registada como em vigor em 15/02/2006.
Esta redação foi substituída em 29/08/2020. Ver a versão consolidada
São intervenientes no SNGN:
- a)Os operadores das redes de transporte de gás natural;
- b)Os operadores de terminal de recepção, armazenamento e regaseificação de GNL;
- c)Os operadores de armazenamento subterrâneo de gás natural;
- d)Os operadores das redes de distribuição de gás natural;
- e)Os comercializadores de gás natural;
- f)Os operadores de mercados organizados de gás natural;
- g)O operador logístico da mudança de comercializador de gás natural;
- h)Os consumidores de gás natural.