Artigo 41.º
Separação jurídica da actividade de comercializador de último recurso
Redação registada como em vigor em 27/10/2012.
Esta redação foi substituída em 29/08/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -As atividades de comercialização de gás natural de último recurso em regime grossista e retalhista são separadas juridicamente das restantes atividades do SNGN, incluindo outras formas de comercialização, sendo exercidas segundo critérios de independência definidos na lei e no Regulamento de Relações Comerciais.
- 2 -A separação referida no número anterior não se aplica enquanto a qualidade de comercializador de último recurso for atribuída ao distribuidor que se encontre nas condições do n.º 6 do artigo 31.º
- 3 -Os comercializadores de último recurso devem diferenciar a sua imagem e comunicação das restantes entidades que atuam no SNGN.