Artigo 47.º
Direitos dos consumidores
Redação registada como em vigor em 27/10/2012.
Esta redação foi substituída em 29/08/2020. Ver a versão consolidada
- 3 -Os contratos de fornecimento de gás natural devem integrar informações sobre os direitos dos consumidores, incluindo sobre o tratamento de reclamações, as quais devem ser comunicadas de forma clara e de fácil compreensão, nomeadamente através das páginas na Internet dos comercializadores, bem como especificar se a sua denúncia importa ou não o pagamento de encargos.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
- 8 -A especificação dos direitos dos consumidores e dos respetivos mecanismos e procedimentos de apoio é estabelecida em legislação e regulamentação complementares.