- 1 -(Revogado).
- 2 -As obrigações de serviço público são da responsabilidade dos intervenientes no SNGN, nos termos previstos no presente decreto-lei e em legislação complementar.
- 3 -São obrigações de serviço público, nomeadamente:
- a)A segurança, a regularidade e a qualidade do abastecimento;
- b)A garantia de ligação dos clientes às redes nos termos previstos nos contratos de concessão ou nos títulos das licenças;
- c)A protecção dos consumidores, designadamente quanto a tarifas e preços;
- d)A promoção da eficiência energética e da utilização racional dos recursos e a protecção do ambiente.
Artigo 5.º — Obrigações de serviço público
RevogadoVersão 4Vigente desde: 29/08/2020