Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as bases das concessões e as condições de atribuição das licenças são aprovadas mediante acto legislativo regional dos seus órgãos competentes, tendo em conta os princípios estabelecidos no presente decreto-lei e legislação complementar sobre concessões e licenças.
Artigo 63.º — Adaptação específica às Regiões Autónomas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/08/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/08/2020
Original
Em vigor de 15/02/2006 a 28/08/2020