O actual contrato do serviço público de importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão, celebrado entre o Estado e a Transgás, S. A., deve ser modificado por força das alterações decorrentes do presente decreto-lei e da legislação complementar, salvaguardando-se o princípio do equilíbrio contratual nos termos nele previstos.
Artigo 65.º — Modificação do actual contrato de concessão da rede de alta pressão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/10/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/10/2012
Decreto-Lei n.º 230/2012 - 1.ª Série(26/10/2012)
Original
Em vigor de 15/02/2006 a 26/10/2012