O regime de exercício da actividade de operação logística de mudança de comercializador de gás natural é estabelecido em legislação complementar.
Artigo 72.º — Operação logística de mudança de comercializador de gás natural
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/08/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/08/2020
Original
Em vigor de 15/02/2006 a 28/08/2020