O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 74.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/08/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/08/2020
Original
Em vigor de 15/02/2006 a 28/08/2020