Artigo 9.º
Competências do Governo
Redação registada como em vigor em 21/06/2011.
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- 1 -O Governo define a política do SNGN e a sua organização e funcionamento, com vista à realização de um mercado competitivo, eficiente, seguro e ambientalmente sustentável, de acordo com o presente decreto-lei, competindo-lhe, neste âmbito:
- a)Promover a legislação complementar relativa ao exercício das actividades abrangidas pelo presente decreto-lei;
- b)Promover a legislação complementar relativa ao projecto, ao licenciamento, à construção e à exploração das infra-estruturas de gás natural.
- c)Estabelecer as linhas de orientação da promoção de cooperação dos mercados regionais;
- d)Promover a adopção de medidas e políticas sociais necessárias à protecção dos clientes vulneráveis;
- e)Promover o desenvolvimento de infra-estruturas fundamentais para a construção do mercado interno da energia.
- 2 -Compete, ainda, ao Governo garantir a segurança do abastecimento do SNGN, designadamente através da:
- a)Definição das obrigações de constituição e manutenção de reservas e da sua mobilização em situações de crise energética;
- b)Promoção da adequada diversificação das fontes de aprovisionamento;
- c)Promoção da eficiência energética e da utilização racional de gás natural;
- d)Promoção da adequada cobertura do território nacional com infra-estruturas de gás natural;
- e)Declaração de crise energética nos termos da legislação aplicável e adopção das medidas restritivas nela previstas, de forma a minorar os seus efeitos e garantir o abastecimento de gás natural às entidades consideradas prioritárias.