- 1 -Os bens e direitos patrimoniais pertencentes ao Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique, registados na Conservatória do Registo Predial de Loures a favor do Estado, afetos ao Ministério da Saúde, são devolvidos ao Ministério das Finanças.
- 2 -Os saldos apurados à data da entrada em vigor do presente decreto-lei revertem para a dotação provisional da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Artigo 2.º — Património, direitos e obrigações
Vigente desde: 25/02/2014
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Em vigor desde 25/02/2014