- 1 -O presente decreto-lei não prejudica as transferências ou delegações de competências e recursos para os municípios e entidades intermunicipais concretizadas até à data da sua entrada em vigor, nem o disposto no Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho.
- 2 -Até à respetiva integração no Fundo Social Municipal, as transferências de recursos financeiros para os municípios e as entidades intermunicipais a que se refere o artigo 4.º são efetuadas por recurso a verbas do orçamento do programa orçamental da entidade delegante.
Artigo 12.º — Disposição transitória
Vigente desde: 12/02/2015
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Em vigor desde 12/02/2015