Considera-se militar da Guarda no quadro o que é contado no efetivo no mapa de pessoal militar da Guarda.
Artigo 100.º — Militar no quadro
Vigente desde: 22/03/2017
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Considera-se militar da Guarda no quadro o que é contado no efetivo no mapa de pessoal militar da Guarda.
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