O militar da Guarda que preencha as condições para ser incluído na lista de promoção pode requerer o adiamento da promoção com fundamento na verificação de qualquer um dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 151.º
Artigo 113.º — Adiamento da promoção
Vigente desde: 22/03/2017
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Em vigor desde 22/03/2017