- 1 -A aptidão física e psíquica do militar da Guarda é apreciada por meio de:
- a)Inspeções médicas;
- b)Juntas médicas;
- c)Provas de aptidão física;
- d)Exames psicotécnicos.
- 2 -A aptidão física e psíquica é apreciada periodicamente, sendo os respetivos meios e métodos estabelecidos por despacho do comandante-geral, tendo em conta as diferentes formas de prestação de serviço.
Artigo 167.º — Apreciação da aptidão física e psíquica
Vigente desde: 22/03/2017
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