Podem concorrer ao curso de formação de guardas os cidadãos que satisfaçam as condições seguintes:
- a)Tenham nacionalidade portuguesa;
- b)Possuam qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem às características expressas no n.º 2 do artigo 3.º;
- c)Não tenham sido condenados por qualquer crime praticado com dolo;
- d)Não tenham sido dispensados da frequência de cursos anteriores, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 245.º;
- e)Não tenham menos de 18 nem tenham completado 27 anos de idade em 31 de dezembro do ano de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;
- f)Tenham reconhecida aptidão física e psíquica e cumprido as leis de vacinação obrigatória;
- g)Tenham como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente, a que corresponde o nível 3 ou 4 de qualificação do Sistema Nacional de Qualificações;
- h)Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;
- i)No caso de se encontrarem a prestar ou terem prestado serviço militar efetivo, estejam na situação disciplinar exigida nas condições especiais de admissão ao concurso;
- j)Sendo militares em regime de contrato ou voluntariado, sejam autorizados a concorrer e a ser admitidos na Guarda pelo respetivo chefe do estado-maior;
- k)Não estarem abrangidos pelo estatuto de objetor de consciência;
- l)Tendo cumprido a Lei do Serviço Militar, não terem sido julgados como incapazes para o serviço militar, nem terem sido considerados inaptos na respetiva junta de recenseamento, no caso de a ela terem sido submetidos ou, tendo sido julgados incapazes ou inaptos, as causas objetivas tenham entretanto sido sanadas;
- m)Não tenham prestado serviço militar nas Forças Armadas, nos regimes de contrato ou voluntariado, como oficiais.