O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de março de 2017. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes - Maria Constança Dias Urbano de Sousa - Fernando Manuel Ferreira Araújo.
Promulgado em 16 de março de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 16 de março de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.