- 1 -A nomeação por escolha tem caráter nominal e excecional, processando-se independentemente de qualquer escala.
- 2 -A nomeação referida no número anterior resulta da satisfação das necessidades ou o interesse do serviço e deve ter em conta as qualificações técnicas e as qualidades pessoais do militar da Guarda, bem como as exigências do cargo ou das funções a desempenhar, sendo devidamente fundamentada.
Artigo 59.º — Nomeação por escolha
Vigente desde: 22/03/2017
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