Cessa definitivamente o vínculo à Guarda, ficando sujeito às obrigações decorrentes da Lei do Serviço Militar, o militar que:
- a)Seja julgado incapaz para todo o serviço e não possa transitar para a situação de reforma;
- b)Tenha sido condenado na pena acessória de proibição do exercício de função;
- c)Seja dispensado do serviço da Guarda;
- d)Tenha sido objeto de aplicação da pena disciplinar de separação do serviço;
- e)Exceda o período de seis anos, seguidos ou interpolados, de afastamento da comissão normal ou de licença ilimitada e não reúna as condições legais para transitar para a situação de reserva;
- f)Se encontre ausente por um período superior a dois anos sem que dele haja notícia.