- 1 -No prazo de 30 dias após o período de participação pública, a DGEG define os elementos essenciais e as condições contratuais, incluindo, no mínimo:
- a)A identificação do titular dos direitos;
- b)A delimitação georreferenciada da área abrangida;
- c)O tipo de depósitos minerais, identificando as diferentes substâncias cujo direito de prospeção e pesquisa é atribuído em regime de exclusividade;
- d)O período inicial de vigência do contrato, e respetivas prorrogações;
- e)O valor da garantia financeira a prestar, e os mecanismos do respetivo ajustamento durante a vigência do contrato;
- f)As condicionantes ao desenvolvimento da atividade de prospeção e pesquisa e as medidas de minimização dos seus impactos, estabelecidas pelas entidades consultadas ao abrigo do disposto no artigo anterior;
- g)A obrigação de obtenção de todos os pareceres, aprovações, autorizações ou licenças decorrentes do cumprimento da demais legislação aplicável;
- h)O primeiro programa de trabalhos, bem como o plano de investimentos;
- i)A periodicidade da apresentação do programa de trabalhos e relatórios da atividade;
- j)A obrigatoriedade dos relatórios para classificação e cálculo de recursos e reservas minerais seguirem os sistemas internacionalmente reconhecidos;
- k)A obrigação de execução dos trabalhos de recuperação ambiental e paisagística das áreas intervencionadas em simultâneo com o desenvolvimento dos trabalhos;
- l)As condições de abandono progressivo da área;
- m)As contrapartidas devidas em função da atribuição dos direitos privativos;
- n)Os fundamentos para a resolução do contrato;
- o)As condições especiais relativas a outros direitos e obrigações.
- 2 -Do contrato podem ainda constar condições especiais relativas a outros direitos e obrigações, nomeadamente:
- a)Programa de emprego de mão-de-obra, e sua formação profissional;
- b)Eventual autorização para atribuição de direitos da mesma natureza para a mesma área, de substância diferente, a outros requerentes;
- c)Salvaguarda de direitos de outros titulares de explorações de recursos geológicos;
- d)Medidas específicas para o conhecimento, a conservação ou a valorização de recursos geológicos ou do património geológico;
- e)Técnicas e equipamentos a utilizar;
- f)Penalidades contratuais.
- 3 -O contrato pode ainda incluir as condições essenciais relativas a eventuais futuras concessões, nomeadamente:
- a)Condicionamento da eventual futura exploração do recurso à sua transformação industrial e comercialização em território nacional;
- b)Obrigação de integração dos resíduos de exploração em cadeias de valorização existentes ou a criar pelo concessionário;
- c)Obrigação de participação na reciclagem dos produtos oriundos da atividade extrativa após o seu ciclo de vida útil, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual;
- d)Condições de reversão de bens e direitos para o Estado ou municípios em cujo território se venha a localizar a área concessionada;
- e)Condições mínimas a garantir no plano de encerramento da exploração para minimização dos impactes ambientais, sociais e económicos, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro, na sua redação atual, quando aplicável;
- f)Obrigações mínimas no âmbito da responsabilidade social da futura concessionária;
- g)Condições de revisão contratual.
- 4 -No prazo de 30 dias após a receção da proposta de contrato administrativo, o requerente pode aceitar a proposta ou, por uma única vez, apresentar uma contraproposta que, se não for expressamente aceite pela DGEG, no prazo de 30 dias após a sua receção, determina o indeferimento do pedido.
- 5 -Findos os procedimentos referidos no número anterior, a DGEG, no prazo de 10 dias, submete a decisão do membro do Governo responsável pela área da geologia a proposta de contrato administrativo de atribuição de direitos privativos de prospeção e pesquisa, instruída com o seu próprio parecer e com todos os elementos relevantes do procedimento.
Artigo 15.º — Condições de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa
Vigente desde: 07/05/2021
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Em vigor desde 07/05/2021