- 1 -A área marinha da ZEC Costa Sudoeste é objeto do plano de gestão aprovado pela Portaria n.º 201/2019, de 28 de junho.
- 2 -A área terrestre da ZEC Costa Sudoeste é objeto de um plano de gestão a aprovar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, do ordenamento do território, da agricultura, florestas e mar.
- 3 -O plano de gestão para a área terrestre da ZEC Costa Sudoeste apresenta um conjunto de medidas e ações de conservação complementares às previstas no presente decreto-lei, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, que visam contribuir para assegurar o estado de conservação favorável dos tipos de habitat e das espécies de fauna e flora a identificar na portaria referida no número anterior na região biogeográfica mediterrânica e que assentam numa abordagem integrada para dar resposta às suas exigências ecológicas.
- 4 -O plano de gestão para a área terrestre da ZEC Costa Sudoeste estabelece, ainda, as prioridades de conservação, determinando as espécies e os tipos de habitat em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.
Artigo 12.º — Planos de gestão
Vigente desde: 04/02/2026
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