A fiscalização do cumprimento do disposto no artigo 4.º compete ao ICNF, I. P., às comissões de coordenação e desenvolvimento regional, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e à Polícia Marítima.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 04/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2026