Insere disposições destinadas a dar cumprimento ao preceituado no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 49410, que determina a actualização dos vencimentos do pessoal das autarquias locais e das administrações de bairro de Lisboa e Porto, substitui a tabela de vencimentos anexa ao Código Administrativo e os mapas das remunerações dos governadores dos distritos autónomos das ilhas adjacentes e dos presidentes e do pessoal das juntas gerais dos mesmos distritos - Altera várias disposições do Código Administrativo e do Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes e dá nova redacção a vários artigos dos Decretos-Leis n.º 45248 e 47935 e do Decreto n.º 27759 e revoga determinadas disposições legislativas