- 1 -O Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas é constituído por dois adjuntos e dois secretários pessoais.
- 2 -Ao pessoal do Gabinete é aplicável, com as devidas adaptações, o regime de nomeação, exoneração, garantias e vencimento consagrado no Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, com ressalva do abono para despesas de representação.
Artigo 2.º
Vigente desde: 11/04/1996
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Em vigor desde 11/04/1996