Até à aprovação do decreto-lei previsto no n.º 2 do artigo 59.º da Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro, os encargos decorrentes da execução do presente diploma serão satisfeitos pelo Cofre do Tribunal de Contas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Março de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 25 de Março de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Março de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.