- 1 -O conselho de administração elabora e aprova um regimento, do qual constam, designadamente:
- a)As tarefas ou os pelouros atribuídos a cada administrador;
- b)As comissões que entenda criar, para além das comissões de auditoria e de avaliação, e as respectivas funções;
- c)A periodicidade e as regras relativas às reuniões;
- d)A forma de dar publicidade às deliberações.
- 2 -O conselho geral e de supervisão, quando exista, aprova também um regimento, cujo conteúdo, com as devidas adaptações, deve integrar os elementos referidos no número anterior.
- 3 -A comissão de auditoria e a comissão de avaliação, integradas por administradores não executivos ou por membros do conselho geral e de supervisão, quando este exista, aprovam igualmente os seus regimentos.
Artigo 18.º-G — Regimentos
Vigente desde: 23/08/2007
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Em vigor desde 23/08/2007