O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Artigo 41.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 23/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2007
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2007