- 1 -A alteração aos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais que consagre o número de lugares para o novo Estabelecimento Prisional constará de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça.
- 2 -O pessoal em serviço na extinta Escola Profissional de Santo António transitará, nos termos da lei, para os lugares criados nos termos do número anterior.
Artigo 2.º — Pessoal
Vigente desde: 18/11/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/11/1995