Artigo 4.º
Cumprimento dos deveres de matrícula e frequência
Redação registada como em vigor em 31/08/1993.
Esta redação foi substituída em 03/08/2012. Ver a versão consolidada
O cumprimento do dever de matrícula e do dever de frequência é controlado nos termos previstos no presente diploma e deve ser verificado pelos órgãos e serviços competentes.