Reconhece o interesse público do Instituto Superior D. Afonso III
Estabelecimento de ensino
É reconhecido o interesse público do Instituto Superior D. Afonso III.
Entidade instituidora
A entidade instituidora do estabelecimento de ensino é a CEUPA - Cooperativa de Desenvolvimento Universitário e Politécnico do Algarve, C. R. L.
Natureza do estabelecimento de ensino
O Instituto Superior D. Afonso III é um estabelecimento de ensino universitário não integrado.
Objectivos do estabelecimento de ensino
São objectivos do Instituto Superior D. Afonso III o ensino, a investigação e a prestação de serviços nos domínios das ciências humanas, empresariais, exactas e naturais.
Localização do estabelecimento de ensino
O estabelecimento de ensino é autorizado a funcionar no concelho de Loulé.
Instalações
Efeitos
O reconhecimento a que se refere o presente diploma produz efeitos a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Setembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Promulgado em 16 de Outubro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Outubro de 1997.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.