À Escola continua a aplicar-se o regime de funcionamento previsto no Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro, até 31 de Dezembro de 2005.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Outubro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria da Graça da Silva Martins Carvalho.
Promulgado em 20 de Novembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Novembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.