Dá nova redacção ao artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 23/86, de 18 de Fevereiro (autorização para as alterações estatutárias nas instituições de crédito e parabancárias)
Alterações estatutárias
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Maio de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 21 de Julho de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Julho de 1987.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.