- 1 -A Academia Militar, adiante designada por AM, é um estabelecimento militar de ensino superior que desenvolve actividades de ensino, de investigação e de apoio à comunidade, com a finalidade essencial de formar oficiais para os quadros permanentes das armas e serviços do Exército.
- 2 -Precedendo determinações específicas do Chefe do Estado-Maior do Exército, pode ainda a Academia Militar:
- a)Realizar cursos ou estágios de aperfeiçoamento, reciclagem ou especialização de interesse para o exército;
- b)Realizar cursos ou estágios de formação de oficiais para os quadros permanentes dos serviços do Exército relativamente aos quais não existam cursos de formação militar;
- c)Realizar, coordenar ou colaborar em projectos de investigação e desenvolvimento integrados em objectivos de interesse nacional, nomeadamente na área da defesa.
Artigo 1.º — Definição e missão
Vigente desde: 02/09/1988
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Em vigor desde 02/09/1988