- 1 -O Regulamento da AM, contendo as disposições necessárias ao desenvolvimento da orgânica e seu funcionamento, será publicado por portaria do Ministro da Defesa Nacional, mediante proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército.
- 2 -O quadro de pessoal militar e civil da AM será aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, mediante proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército.
Artigo 27.º — Regulamento e quadro de pessoal
Vigente desde: 02/09/1988
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Em vigor desde 02/09/1988