- 1 -As intervenções a realizar pela PolisMatosinhos, no âmbito de actividades definido pelo artigo anterior, estão subordinadas à elaboração de um plano estratégico, a realizar pelo município de Matosinhos e pela Parque Expo 98, S. A., sob proposta do Gabinete Coordenador do Programa Polis e aprovação pelos accionistas.
- 2 -O plano estratégico define a sequência de actos e específica as áreas e a natureza das intervenções a realizar ao nível local.
Artigo 2.º — Procedimento
Vigente desde: 21/11/2000
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2000