- 1 -As acções representativas do capital realizado pelo Estado são detidas pela Direcção-Geral do Tesouro.
- 2 -Os direitos do Estado como accionista são exercidos por representante designado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Ambiente e do Ordenamento do Território.
- 3 -Os direitos do município de Matosinhos como accionista são exercidos por representante designado pela respectiva Câmara Municipal.
- 4 -A PolisMatosinhos conferirá mandato à Parque Expo 98, S. A., para a direcção e coordenação geral da intervenção.
Artigo 4.º — Exercício de direitos dos accionistas
Vigente desde: 21/11/2000
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Em vigor desde 21/11/2000